Como Declarar Mais-Valias de Ações no IRS Modelo 3 em 2026

 

Como Declarar Mais-Valias de Ações no IRS Modelo 3 em 2026

Tempo de leitura estimado: 18 minutos

Já sentiu aquela sensação de desconforto quando chega a época do IRS e percebe que investiu em ações ao longo do ano, mas não faz a mínima ideia de como declarar os ganhos? Não está sozinho. Milhares de investidores portugueses enfrentam o mesmo dilema todos os anos, e em 2026, com o crescente interesse nos mercados financeiros, este tema tornou-se mais relevante do que nunca.

A boa notícia? Declarar mais-valias de ações no IRS Modelo 3 é um processo que pode ser dominado com a preparação certa. Este guia vai transformar uma tarefa aparentemente intimidante numa sequência lógica e gerenciável de passos.


Índice

  1. O Que São Mais-Valias de Ações?
  2. Obrigações Fiscais em 2026: O Que Mudou?
  3. Anexo G: O Coração da Declaração
  4. Passo a Passo: Como Preencher o Modelo 3
  5. Retenção na Fonte ou Englobamento?
  6. Casos Práticos: Exemplos Reais
  7. Erros Comuns e Como Evitá-los
  8. Perguntas Frequentes
  9. O Seu Roteiro de Ação: Checklist Final

O Que São Mais-Valias de Ações?

Antes de mergulharmos nos formulários, vamos garantir que estamos todos a falar a mesma linguagem. Uma mais-valia é, simplesmente, o lucro obtido quando vende um ativo financeiro — neste caso, ações — por um preço superior ao que pagou para o adquirir.

Por exemplo: comprou ações da EDP a €4,20 por ação em março de 2025 e vendeu-as a €5,80 em outubro de 2025. A diferença de €1,60 por ação é a sua mais-valia bruta. Simples assim — pelo menos na teoria.

Mais-Valias vs. Menos-Valias: O Equilíbrio Fiscal

Aqui está um aspeto que muitos investidores desconhecem: menos-valias (perdas) podem ser deduzidas das mais-valias dentro do mesmo ano fiscal ou nos dois anos seguintes. Isto significa que se em 2025 teve €3.000 de ganhos com ações da Galp mas €1.200 de perdas com ações de uma empresa tecnológica, o seu saldo tributável será de apenas €1.800.

Esta compensação é uma ferramenta poderosa de otimização fiscal que muitos portugueses simplesmente não utilizam por desconhecimento. E em 2026, com a volatilidade dos mercados europeus a manter-se elevada face às incertezas geopolíticas e à política monetária do BCE, saber gerir este balanço torna-se ainda mais crucial.

Que Tipos de Rendimentos Estão Incluídos?

  • Ganhos com a venda de ações nacionais e estrangeiras
  • Ganhos com ETFs (Exchange-Traded Funds)
  • Ganhos com obrigações e outros valores mobiliários
  • Ganhos com participações em fundos de investimento
  • Dividendos (declarados de forma ligeiramente diferente — Categoria E)

É importante distinguir: os dividendos são rendimentos de capital (Categoria E) enquanto as mais-valias da venda de ações são incrementos patrimoniais (Categoria G). Confundir os dois é um dos erros mais frequentes que os investidores cometem.


Obrigações Fiscais em 2026: O Que Mudou?

O enquadramento fiscal português para rendimentos de capitais tem sofrido ajustes progressivos nos últimos anos. Em 2026, há algumas realidades importantes que todos os investidores devem conhecer.

A taxa de tributação autónoma sobre mais-valias de ações mantém-se em 28% para residentes fiscais em Portugal, aplicável quando opta pela tributação separada (não englobamento). No entanto, o regime de englobamento — que inclui estes rendimentos na totalidade dos seus rendimentos anuais — pode ser vantajoso para contribuintes com rendimentos totais mais baixos.

Desde as reformas fiscais implementadas progressivamente entre 2023 e 2025, o acesso ao portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi simplificado, e muitos corretores portugueses e europeus já submetem informação automaticamente à AT. Isto significa que o fisco sabe, em muitos casos, quais foram as suas transações — pelo que omitir rendimentos é um risco real e crescente.

⚠️ Dado Importante para 2026: Segundo dados da Autoridade Tributária, o número de contribuintes que declaram rendimentos de categoria G aumentou aproximadamente 34% entre 2022 e 2025, reflexo direto do crescimento do investimento em plataformas digitais entre os portugueses. Em 2026, estima-se que este número continue a crescer face à popularização de apps de investimento como Trading212, DEGIRO, XTB e eToro no mercado nacional.

Residência Fiscal e as Suas Implicações

Se é residente fiscal em Portugal, está obrigado a declarar todos os seus rendimentos, incluindo os provenientes de brokers estrangeiros. Muitos investidores cometem o erro de pensar que, por terem usado um broker sediado nos Países Baixos ou na Irlanda, não precisam de declarar em Portugal. Errado. A sua residência fiscal determina onde declara, independentemente de onde o broker está registado.


Anexo G: O Coração da Declaração

No IRS Modelo 3, as mais-valias de ações são declaradas no Anexo G. Este é o documento que vai consumir a maior parte da sua atenção. Vamos dissecar a sua estrutura.

O Anexo G divide-se em vários quadros, cada um com uma função específica. Para a declaração de mais-valias de ações, os mais relevantes são:

  • Quadro 9 — Alienação de valores mobiliários (onde declara as vendas de ações)
  • Quadro 10 — Operações realizadas em mercados regulamentados
  • Quadro 13 — Opção pelo englobamento

Quadro 9: Preenchimento Detalhado

No Quadro 9, para cada operação de venda de ações, deve indicar:

  1. Código do País — país onde a empresa emitente está sediada (ex: PT para Portugal, DE para Alemanha, US para EUA)
  2. Identificação do ativo — nome ou código ISIN da ação
  3. Data de aquisição — quando comprou as ações
  4. Data de realização — quando vendeu as ações
  5. Valor de realização — preço de venda total (número de ações × preço de venda)
  6. Valor de aquisição — preço de compra total (número de ações × preço de compra)
  7. Despesas e encargos — comissões de compra e venda, custódia e outros encargos documentados

Um detalhe que frequentemente passa despercebido: as comissões de transação são dedutíveis! Se pagou €12 de comissão na compra e €12 na venda, pode subtrair estes €24 ao seu ganho tributável. Num portfólio ativo, isto pode representar uma poupança fiscal relevante ao longo do ano.

Principais Métricas: Comparativo de Tributação por Tipo de Ativo (2026)

Ações Nacionais (PSI)
28%
Ações Estrangeiras (UE)
28%
Ações EUA / Fora da UE
28%
ETFs (acumulação)
28%
Englobamento (rendimentos baixos)
14,5%–13%

*Taxas de tributação autónoma. O englobamento pode ser mais vantajoso dependendo do escalão de IRS.


Passo a Passo: Como Preencher o Modelo 3

Agora que compreende os fundamentos, vamos ao processo concreto. Este roteiro assume que está a preencher a declaração online no portal da AT (e-fatura / portal das finanças).

Passo 1 — Reúna a Documentação Necessária

Antes de abrir o portal das finanças, certifique-se de que tem consigo:

  • Notas de liquidação de todas as transações efetuadas no ano fiscal de 2025 (que declara em 2026)
  • Extratos anuais do seu broker ou corretora com o resumo de ganhos e perdas
  • Comprovativos de custos (comissões, taxas de custódia)
  • Informação sobre o ISIN de cada ativo transacionado
  • Histórico de compras das ações vendidas (incluindo datas e preços de aquisição)

Dica prática: a maioria dos brokers disponibiliza um relatório anual fiscal (muitas vezes chamado “Tax Report” ou “Relatório Fiscal”) que agrega toda esta informação de forma estruturada. O DEGIRO, por exemplo, disponibiliza um documento específico para declaração fiscal em Portugal. O XTB oferece um relatório de conta anual detalhado. Descarregue estes documentos antes de começar.

Passo 2 — Aceda ao Portal das Finanças e Inicie a Declaração

  1. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt
  2. Faça login com o seu NIF e senha ou através de autenticação.gov.pt
  3. Navegue até IRS > Entregar Declaração
  4. Selecione o ano fiscal de 2025
  5. Na seleção de anexos, marque o Anexo G

Passo 3 — Preencha o Quadro 9 do Anexo G

Para cada venda de ações realizada em 2025, adicione uma linha no Quadro 9. Se vendeu ações da mesma empresa em datas diferentes, pode agregar as transações ou declará-las separadamente — ambas as abordagens são aceites, mas a separação é mais transparente e facilita eventuais verificações posteriores.

Um ponto crítico: quando usa o método FIFO (First In, First Out) — que é o critério legal em Portugal para identificar as ações vendidas — as primeiras ações que comprou são consideradas as primeiras a ser vendidas. Isto afeta diretamente o cálculo da mais-valia, especialmente quando comprou as mesmas ações em diferentes momentos a preços distintos.

Passo 4 — Verifique os Dados Pré-preenchidos

Em 2026, o portal das finanças já pré-preenche automaticamente algumas informações relativas a transações feitas através de corretoras portuguesas (como o Banco Carregosa, BIG, etc.). Não confie cegamente nestes dados — verifique sempre contra os seus próprios registos, pois erros de pré-preenchimento são mais comuns do que se pensa.

Passo 5 — Tome a Decisão de Englobamento

No Quadro 13, indica se pretende englobar estes rendimentos. Esta decisão é fundamental e analisamo-la em detalhe na secção seguinte.


Retenção na Fonte ou Englobamento?

Esta é, provavelmente, a decisão fiscal mais importante que um investidor individual enfrenta. Vamos simplificá-la.

Tributação Autónoma (sem englobamento): Os seus ganhos são tributados a uma taxa fixa de 28%, separadamente do restante rendimento. É simples, previsível, e muitas vezes a opção mais prática.

Englobamento: As mais-valias são somadas aos seus outros rendimentos (salário, rendas, etc.) e tributadas de acordo com o seu escalão de IRS. Se o seu rendimento coletável total for baixo, pode pagar menos. Se for elevado, pode pagar significativamente mais.

A regra prática: se o seu rendimento total coletável anual ficar abaixo de aproximadamente €25.000, o englobamento pode ser vantajoso, uma vez que ficará num escalão de IRS inferior a 28%. Acima desse valor, a tributação autónoma a 28% tende a ser mais favorável.

Rendimento Coletável Total Taxa Marginal IRS Tributação Autónoma Opção Recomendada Poupança Estimada
Até €7.703 13% 28% Englobamento Até 15 p.p. de poupança
€7.703 – €11.623 18% 28% Englobamento Até 10 p.p. de poupança
€11.623 – €25.075 23%–26% 28% Avaliar caso a caso Variável
€25.075 – €36.856 32,75% 28% Tributação Autónoma 4,75 p.p. de poupança
Acima de €36.856 37%–48% 28% Tributação Autónoma 9%–20% de poupança

Nota: Os escalões acima são indicativos e baseados nas taxas do IRS vigentes em 2026. Consulte sempre um técnico oficial de contas (TOC) para uma análise personalizada.


Casos Práticos: Exemplos Reais

Caso 1 — O Investidor Iniciante: Ana, 29 anos, Enfermeira

Ana tem um salário anual de €18.500. Em 2025, começou a investir e obteve os seguintes resultados:

  • Comprou 50 ações da Jerónimo Martins a €19,40 em fevereiro de 2025 → Vendeu a €22,10 em setembro de 2025
  • Mais-valia bruta: 50 × (€22,10 – €19,40) = €135
  • Comissões totais: €8,40
  • Mais-valia líquida: €135 – €8,40 = €126,60

Com um rendimento total de €18.500 + €126,60 ≈ €18.626, a Ana está no escalão de 23%-26%. Neste caso limítrofe, a tributação autónoma a 28% seria ligeiramente mais desfavorável do que o englobamento na parte inferior do escalão. No entanto, a diferença é de poucos euros — e a simplicidade da tributação autónoma pode compensar.

Decisão recomendada para Ana: Tributação autónoma pelo seu valor reduzido e simplicidade administrativa.

Caso 2 — O Investidor Experiente: Miguel, 44 anos, Gestor de Projetos

Miguel tem um salário anual de €42.000. Em 2025, operou ativamente na bolsa:

  • Mais-valias totais com vendas de ações: €8.400
  • Menos-valias registadas: €1.200
  • Saldo positivo: €7.200
  • Comissões e encargos: €320
  • Saldo tributável: €6.880

Com tributação autónoma a 28%: €6.880 × 28% = €1.926,40 de imposto

Se optasse pelo englobamento, com rendimento total de ~€49.200, estaria no escalão de 37%, pagando €6.880 × 37% = €2.545,60 — uma diferença de €619 a mais.

Decisão clara para Miguel: Tributação autónoma a 28%. Poupa €619 face ao englobamento.

Caso 3 — A Situação Complexa: Broker Estrangeiro e Múltiplos Mercados

Filipa, 36 anos, utiliza o broker holandês DEGIRO e investiu em ações de empresas americanas, alemãs e portuguesas. Aqui surgem complexidades adicionais:

Para ações norte-americanas, pode existir retenção na fonte nos EUA (normalmente 15% ou 30% consoante existência de convenção de dupla tributação). Portugal tem convenção com os EUA, pelo que a retenção é de 15%. Este valor pode ser deduzido ao imposto a pagar em Portugal, evitando dupla tributação.

Filipa deve declarar estas situações no Quadro 8 do Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) em articulação com o Anexo G. Este é um dos cenários mais complexos e onde a ajuda de um TOC se justifica plenamente.


Erros Comuns e Como Evitá-los

Ao longo dos anos, os mesmos erros repetem-se. Identificá-los antecipadamente pode poupar-lhe stress e potenciais penalizações.

Erro 1 — Não Declarar Rendimentos de Brokers Estrangeiros

Como referido anteriormente, muitos investidores partem do pressuposto errado de que rendimentos de plataformas como Interactive Brokers, eToro ou Trading212 não precisam de ser declarados em Portugal. A realidade é que como residente fiscal português, tem obrigação de declarar rendimentos mundiais. A AT tem aumentado significativamente a troca automática de informação com autoridades fiscais de outros países europeus — e a partir de 2026, os mecanismos de DAC7 (Diretiva de Cooperação Administrativa) tornaram esta troca ainda mais abrangente.

Erro 2 — Esquecer as Comissões como Custo Dedutível

As comissões de compra e venda, as taxas de câmbio e alguns custos de custódia são despesas elegíveis para dedução. Num investidor com dezenas ou centenas de transações anuais, estas comissões podem somar várias centenas de euros — o que equivale a uma poupança fiscal real de 28% desse valor.

Erro 3 — Confundir Categoria E e Categoria G

Os dividendos são rendimentos de Categoria E (rendimentos de capitais) e são declarados no Anexo E, não no Anexo G. Muitos investidores, ao receberem um extrato do broker que mistura dividendos e mais-valias de vendas, acabam por lançar tudo no mesmo sítio. Esta confusão pode gerar erros que a AT pode detetar comparando os seus dados com os da corretora.

Erro 4 — Não Reportar Menos-Valias

Mesmo quando um investimento correu mal, é importante declarar as perdas. Além de ser obrigatório, as menos-valias são um ativo fiscal: podem ser deduzidas de mais-valias futuras nos dois anos seguintes. Não reportar uma menos-valia é desperdiçar uma oportunidade de otimização fiscal futura.

Erro 5 — Método de Valorização Incorreto (FIFO)

Portugal utiliza o método FIFO para a identificação fiscal das ações vendidas. Se comprou ações em três momentos distintos e vende parte da sua posição, as que “saem” para efeitos fiscais são as que entrou primeiro. Calcular a mais-valia com base no preço médio (como muitos fazem intuitivamente) é um erro que pode distorcer o valor tributável.


Perguntas Frequentes

Tenho de declarar mais-valias de ações se o valor for muito pequeno?

Sim. Em Portugal, não existe um limiar mínimo de isenção para mais-valias de ações — ao contrário de alguns outros países europeus. Mesmo que o seu ganho seja de €50, tem obrigação legal de declarar no Anexo G. A única exceção histórica existia para determinados títulos de dívida pública, mas não se aplica a ações de empresas. A melhor prática é declarar sempre, mesmo valores reduzidos, evitando potenciais complicações com a AT.

O que acontece se não declarar as mais-valias de ações?

A omissão de rendimentos no IRS constitui uma infração fiscal que pode resultar em coimas, juros compensatórios e, em casos graves, procedimento criminal. As coimas por falta de entrega de declaração podem variar entre €200 e €2.500 para pessoas singulares, acrescendo os juros sobre o imposto em falta (calculados a uma taxa anual que em 2026 ronda os 4%). Adicionalmente, com a crescente automação da troca de informação fiscal entre países europeus e a obrigação de reporting imposta aos brokers pela regulamentação DAC7, a probabilidade de detecção de omissões aumentou significativamente.

Como calcular a mais-valia em ações compradas em datas e preços diferentes?

Em Portugal, utiliza-se o método FIFO (First In, First Out): as ações compradas em primeiro lugar são consideradas as primeiras a ser vendidas. Por exemplo, se comprou 100 ações a €10 em janeiro e mais 100 ações a €14 em junho, e depois vendeu 100 ações a €16 em outubro, a mais-valia calcula-se com base na primeira compra: (€16 – €10) × 100 = €600 — e não com base na média dos dois preços de compra, que seria €12, o que daria €400. Este detalhe pode ter impacto significativo na sua fatura fiscal, especialmente se os preços de compra variaram muito ao longo do tempo.


O Seu Roteiro de Ação: Checklist Final para a Declaração de 2026

Chegou a hora de transformar todo este conhecimento em ação concreta. Aqui está o seu plano de execução, pensado para que nada fique esquecido:

✅ 1 — Antes de Começar (Fase de Preparação)

  • Descarregue o relatório fiscal anual de cada broker que utilizou em 2025
  • Consolide todas as transações numa folha de cálculo organizada por data
  • Identifique e separe dividendos (Categoria E) de mais-valias de vendas (Categoria G)
  • Calcule as comissões pagas em cada transação como custo dedutível

✅ 2 — Durante o Preenchimento (Portal das Finanças)

  • Aceda ao portal entre 1 de abril e 30 de junho de 2026 (prazo oficial)
  • Adicione o Anexo G à sua declaração Modelo 3
  • Preencha cada linha do Quadro 9 com os dados FIFO corretos
  • Se tiver rendimentos estrangeiros, complete também o Anexo J
  • Simule as duas opções (tributação autónoma vs. englobamento) antes de submeter

✅ 3 — Após a Submissão

  • Guarde o comprovativo de entrega da declaração
  • Arquive todos os documentos de suporte por 4 anos (prazo de prescrição fiscal)
  • Monitorize a nota de liquidação para verificar que o imposto calculado corresponde ao esperado

✅ 4 — Otimização Contínua ao Longo de 2026

  • Mantenha um registo atualizado de todas as transações durante o ano
  • Pondere estratégias de tax-loss harvesting (realização de menos-valias para compensar ganhos)
  • Consulte um TOC se o seu portfólio incluir ativos de múltiplos países ou ganhos superiores a €10.000

O mundo do investimento individual em Portugal está a amadurecer rapidamente — em 2026, mais de 800.000 portugueses já detêm algum tipo de ativo financeiro fora dos tradicionais depósitos bancários. Com este crescimento, a literacia fiscal torna-se não apenas uma vantagem competitiva, mas uma necessidade real.

A pergunta que lhe fica: já sabe exatamente quanto vai pagar de IRS sobre os seus investimentos de 2025 — e se há formas legais de otimizar esse valor antes de submeter a declaração? Se a resposta for “ainda não”, este é o momento certo para agir.


Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Para situações específicas, complexas ou de valor relevante, consulte sempre um Técnico Oficial de Contas (TOC) ou consultor fiscal licenciado.

Mais-valias ações IRS

Artigo revisto por Henrik Jorgensen, Conseiller en financement du transport maritime, em Maio 29, 2026

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